As empresas não podem obrigar os seus trabalhadores a usar máscara no local de trabalho sem que façam uma análise dos riscos. Consultada pelo PÚBLICO, a advogada Raquel Caniço sublinha que, salvo nas exceções previstas na lei ou em legislação específica, o empregador tem de pedir ao serviço de segurança, higiene e saúde no trabalho uma avaliação de riscos para justificar o uso obrigatório da máscara: "(...) já não é obrigatório o uso de máscara, pelo que não pode ser imposta a sua utilização pela entidade empregadora”.