Na investigação que o Ministério Público (MP) abriu ao caso TAP e ao pagamento de uma indemnização a Alexandra Reis pela saída da companhia, podem estar em causa suspeitas de crimes como gestão danosa, apropriação ilegítima, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poder por titular de cargo público, participação económica em negócio, tráfico de influências e corrupção.
Questionada pelo ECO/Advocatus sobre os crimes que poderão "estar em cima da mesa", Raquel Caniço, Advogada da Caniço Advogados, respondeu que, caso não haja justificação legal, poderão estar em causa a prática de crimes contra o Estado, designadamente aqueles que se cometem no exercício das funções públicas: “Refiro-me ao recebimento ou oferta indevidos de vantagem, corrupção e participação económica em negócio, que se encontram previstos nos artigos 372º, 373º, 374º e 377º do Código Penal, respetivamente”, enumerou. As molduras penais destes tipos de crimes variam entre um e oito anos ou multa até 600 dias.