Um tribunal madrileno decidiu condenar um homem ao pagamento de uma indemnização de 600 euros à ex-companheira, que ficou impedida, durante dez meses, de ver o cão, um husky siberiano de quatro anos, de que ambos cuidavam desde 2020, quando eram um casal, e de que passaram, por mútuo acordo, a ter guarda partilhada depois de terminada a relação.
Uma decisão inédita, analisada por Raquel Caniço, Advogada da Caniço Advogados.