Perante as dúvidas que surgiram com a entrada em vigor das novas regras do apoio excecional à família, a advogada Raquel Caniço referiu ao Público que: “Se ambos os progenitores, em teletrabalho, quiserem beneficiar deste apoio e para que ele seja majorado a 100%, então, ambos terão que, em regime de semanas alternadas, trabalhar em teletrabalho, ou no caso de não ser possível, presencialmente, consoante o setor de atividade e a sua necessidade”.