Uma mãe contou numa crónica de jornal como obrigou o filho de 11 anos a ir para um campo de férias. Cerca de um mês depois, já esquecida do texto, foi com surpresa que recebeu em casa uma carta da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CPCJ) a convocá-la e ao marido para uma reunião no centro mais próximo. Só saberiam o motivo no próprio dia: uma denúncia anónima online, recebida pela CPCJ dois dias depois da publicação da crónica, que, segundo a denúncia, descrevia uma situação de “violência emocional e psicológica.”
Desde o momento em que se inicia um processo na CPCJ, o organismo tem seis meses para determinar o arquivamento ou o acompanhamento. No entanto, o processo pode ser arquivado a qualquer instante e “não tem que permanecer [aberto] esses seis meses só porque sim”, explicou ao Observador Raquel Caniço, Advogada da Caniço Advogados. “Se a denúncia é infundada, se não há dúvida de que a criança não foi maltratada, pode-se solicitar um arquivamento. Se há dúvidas, e às vezes ali há coisas que ficam um bocadinho naquela sombra, pode pedir-se diligências”.