O Ministério Público “reconheceu a situação” de incapacidade de Ricardo Salgado - derivada da doença de Alzheimer - e requereu o regime de acompanhamento para o ex-líder do BES, no âmbito do julgamento do processo do BES/GES. Ainda assim, o advogado do ex-líder do BES não considera que o estatuto de maior acompanhado resolva o problema. Mas afinal que estatuto é este?
Raquel Caniço, Advogada da Caniço Advogados, explicou à ADVOCATUS que este regime jurídico – em vigor em Portugal desde 2019 – revogou o anterior regime jurídico da Interdição e da Inabilitação: “Este estatuto que pode ser pedido pelo próprio e por terceiros, designadamente o Ministério Público junto do tribunal, destina-se a pessoas adultas que não consigam, de um modo consciente, livre e autónomo, sem apoio ou intervenção de outra pessoa, cumprir as suas obrigações, cuidar dos seus bens e exercer os seus direitos”. E acrescentou: "O acompanhamento é decidido pelo tribunal, após audição pessoal e direta do beneficiário e ponderadas as provas, designadamente uma perícia às condições psíquicas do acompanhante”.