A Noruega é um dos países do mundo com maior transparência salarial e o terceiro com uma menor discrepância entre homens e mulheres, em 144, num ranking do Fórum Económico Mundial, em que Portugal ocupa a 29.ª posição. Por cá, a legislação não vai tão longe quanto na Noruega. Em Portugal, a lei 60/2018, a primeira especificamente desenhada para combater a desigualdade remuneratória entre géneros, determina que os empregadores devem ter uma “política remuneratória transparente, assente na avaliação das componentes das funções, com base em critérios objetivos, comuns a homens e mulheres”. Em caso de alegação de discriminação remuneratória, cabe ao empregador demonstrar que possui uma política de remunerações transparente. Mas, se quiser saber quanto ganha, especificamente, o seu colega do lado ou o seu chefe, só tem uma opção: perguntar-lhes diretamente e esperar que lhe respondam.
Oficilamente, um trabalhador sozinho, pode ter acesso a essa informação?
Questionada pelo OBSERVADOR, Raquel Caniço, advogada da Caniço Advogados, referiu que, no seu entendimento, um trabalhador sozinho pode pedir a listagem das remunerações por género: "Sim, atualmente, é possível aferir-se, na globalidade, a remuneração por categorias, escalões, sendo que muitas vezes não há distinção de género no Relatório Único. O trabalhador pode solicitar sozinho a listagem das remunerações por género, não carecendo de se fazer representar para o efeito”. No entanto, este não é um mecanismo que seja usado, ou até conhecido, pelo trabalhadores.